TJRS. Protesto de título previamente pago. Responsabilidade da instituição financeira.
«Desvela-se indevido o protesto de título quando a dívida correspondente já estava paga. Defeito na prestação de serviço do banco evidenciado pelo fato de ter emitido dois boletos referentes à mesma duplicata, encaminhando para protesto o segundo documento, justificadamente não pago pela autora. Hipótese em que a instituição financeira deveria ter agido com maior zelo, considerando sua profissionalidade na área de atividade econômica em que atua. Responsabilidade civil configurada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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