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DOC. 150.5244.7016.2900

TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Dívida. Novação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Negócios jurídicos bancários. Novação. Inscrição indevida do devedor sucedido em órgãos restritivos de crédito.

«Quando as partes, de comum acordo, estabelecem renegociação de dívidas, criando uma nova, estamos diante de novação. A dívida antiga resta extinta, surgindo a nova. Os contratos de empréstimo firmados anteriormente devem ser extintos e os valores substituídos, por óbvio, não podem ser exigidos pelo Banco, nem podem gerar inscrição em cadastros restritivos de crédito. No caso, o devedor antigo (falecido) foi substituído pela autora/apelada que o sucedeu (Art. 360, inciso II, do C.Civil). APELO IMPROVIDO.»

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