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DOC. 150.5244.7015.8000

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Trabalho externo. Concessão. Descabimento. Cumprimento de um sexto da pena. Necessidade. Lei 7210/1984, art. 37. Agravo em execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Cumprimento de 1/6 da pena. LEP, art. 37. Requisito temporal não implementado.

«Para obtenção do benefício de trabalho externo é indispensável o cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena no regime fechado ou semi-aberto. Decisão mantida. Agravo improvido. Unânime»

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