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DOC. 150.5244.7015.6800

TJRS. Nulidade. Descrição incompleta do bem penhorado. Inocorrência. Descrição do imóvel nos termos da matrícula, que não contemplava benfeitorias, somente constatadas depois, quando da avaliação do bem. Ausência de prejuízo. Ausência de assinatura do Juiz no edital. Nulidade não verificada.

«Não constituindo requisito do edital a assinatura do juiz, sua falta não gera a nulidade do ato.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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