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DOC. 150.5244.7015.6300

TJRS. Devolução pelos motivos 48 e 35. Ausência de prova de prejuízo. Teses defensivas afastadas. Dever de indenizar. Dano in re ipsa.

«Ausente prova de que a devolução teria sido pela ausência de identificação do beneficiário e pela rasura do cheque, afirmações que são contrárias às provas apresentadas nos autos pela autora, incabível se reconhecer a excludente de ilicitude argüida pelo banco sacado. Consoante orientação do Egrégio STJ, a devolução indevida de cheque, por culpa do banco, para fins de indenização por danos morais, prescinde de prova de prejuízo ao consumidor.»

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