TJRS. Direito público. Energia elétrica. Deslocamento de rede temporário. Edifício em construção. Custeio. Responsabilidade. Usuário. Segurança dos operários. Serviço público. Energia elétrica. Deslocamento de rede. Temporário. Construção de edifício. Fiscalização. Delegacia regional do trabalho. Responsabilidade. Usuário.
«É de responsabilidade do usuário do serviço de energia elétrica o custeio de obra de deslocamento temporário de rede para assegurar a segurança de operários durante a construção de obra particular. Recurso provido.»
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