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DOC. 150.5244.7015.2400

TJRS. Mérito recursal. Tutela cautelar deferida em primeiro grau. Ausência dos requisitos para tanto. Reforma da decisão.

«Ausente a verossimilhança do direito, mormente quando analisada a jurisprudência desta Corte quanto à matéria em debate, é de ser indeferida a tutela cautelar. Ademais, mesmo que se aceitasse toda a argumentação referente à presença do fumus boni iuris, a situação não se alteraria quanto à ausência do periculum in mora e da existência de risco de ocorrência de danos de incerta ou difícil reparação, que embasaram o deferimento do efeito suspensivo.

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