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DOC. 150.5244.7014.4000

TJRS. Direito privado. Penhora. Desconstituição. Execução. Quitação. Extinção. Apelação. Embargos de terceiro, cautelares para suspensão de obra e de atentado. Imóvel objeto de sequestro e hipoteca legal. Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Gravames já extintos.

«1. A extinção de precedente demanda executiva pela quitação implica desconstituição dos gravames sobre o bem imóvel (sequestro, hipoteca legal e cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade), que haviam sido instituídos como garantia do adimplemento. Diante disso, na nova demanda executiva - agora referente a parcela reparatória por danos morais, apurada em segunda liquidação de sentença - , descabe a penhora imediata do imóvel, cuja posse já havia sido transferida ao terceiro-embargante vinte anos antes. Acolhimento dos embargos de terceiro que vai mantido.

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