TJRS. 2. Mérito. Exceção de incompetência.
«O Direito Agrário assegura à parte arrendatária, em razão de sua hipossuficiência, proteção especial, em detrimento daquele que possui a propriedade das terras. Deste modo, revela-se abusiva a cláusula de eleição de foro arbitrada, dado que inegável que a tramitação deste processo na Comarca de Porto Alegre/RS representaria grande transtorno ao arrendatário agravante, domiciliado em Santo Antônio da Patrulha/RS.
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