TJRS. Direito público. Mandado de segurança. Licitação. Habilitação. Indeferimento. Formalismo. Excesso. Internet. Verificação de certidão. Endereço eletrônico. Site oficial. Verificação da veracidade. Licitação. Inabilitação. Certidão. Internet. Irregularidade.
«Configura mera irregularidade que não autoriza a inabilitação de licitante a apresentação de certidão extraída da página da internet de órgão público da qual não conste o endereço eletrônico. Veracidade facilmente aferida por meio de consulta à página do órgão público. A desqualificação, nesse caso, configura excesso de formalismo em detrimento dos demais princípios que regem o processo de licitação, em especial, o da competitividade e o da proporcionalidade. Recurso provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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