TJRS. 3. Indenização por aviso prévio.
«A indenização por descumprimento de aviso prévio tem natureza diversa dos valores pretendidos a título de lucros cessantes, não podendo a base de cálculo desses últimos ser aplicada à primeira. Ponderação que recomenda a aplicação analógica do disposto no Lei 4.886/1965, art. 34 ao caso concreto, redundando na redução da indenização devida a este título para o valor equivalente a 1/3 do faturamento líquido ou do lucro presumido da empresa autora, na falta do primeiro, com referência aos três meses anteriores à resolução contratual, a ser apurada em liquidação de sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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