TJRS. Direito privado. Contrato de mútuo habitacional. Cooperativa. Associado. Desistência. Restituição das parcelas pagas. Possibilidade. Previsão contratual. Apelação. Restituição de valores. Fundo cooperativo imobiliário. Plano de financiamento. Desistência do associado.
«1.Prescrição não implementada. Prazo quinquenal previsto no atual Código Civil com aplicação somente a partir da sua vigência, sem efeito retroativo. Demanda ajuizada em 2005. Agravo retido desacolhido. 2.Flagrante o descumprimento pela demandada do regulamento do fundo cooperativo imobiliário, que estabelece a restituição dos valores adiantados pelo associado desistente no prazo de seis meses. Cláusula expressa consignando a obrigação da cooperativa. 3.Inaplicável na situação concreta o art.89 da Lei 5.764/71. Os documentos apresentados pela cooperativa são inconsistentes, não amparando a pretendida distribuição dos prejuízos. As atas de assembléia sequer consignam os valores ou a extensão das perdas. Referem a possibilidade de compensações, não sendo possível aferir de modo inequívoco o montante dos alegados prejuízos. 4.Impõe-se a devolução dos valores corrigidos monetariamente pelo IGP-M, indexador amplamente utilizado nos cálculos judiciais, a fim de evitar a corrosão da moeda. Apelo da ré improvido.»
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