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DOC. 150.5244.7010.9200

TJRS. Seguridade social. Direito criminal. Pessoa idosa. Maus tratos. Filha. Benefício previdenciário. Percepção. Desvio de finalidade. Lei 10792/2003, art. 102. Periclitação da vida e da saúde. Desvio de proventos. Estatuto do idoso.

«A prova produzia nos autos demonstra ter a filha exposto a perigo a integridade e a saúde de sua mãe, pessoa idosa, pois a vítima foi encontrada, mais de uma vez, em local imundo, separado da casa principal, sem alimentação, com dejetos humanos sobre a cama, sem as mínimas condições de dignidade. O benefício previdenciário recebido pela imputada, após o derrame da ofendida, não foi utilizado à satisfação de suas necessidades básicas. Condenação mantida.

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