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DOC. 150.5244.7010.4500

TJRS. Alegação de nulidade da prova obtida por meio de interceptação telefônica.

«A prova referente às escutas telefônicas não padece de nulidade, visto que autorizadas judicialmente. Desnecessidade de transcrição integral das conversas interceptadas para evitar, além de tumulto processual, afronta à intimidade dos investigados e de terceiros.»

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