TJRS. Substituição da pena privativa de liberdade. Inadequação.
«Incabível a concessão da substituição da pena corporal diante da hediondez do delito e, também, diante da negatividade das circunstâncias judiciais, o benefício não seria suficiente para prevenção e repressão do delito, na esteira do CP, art. 44, inciso III. Além disso, os réus Djovane e Cristiano foram condenados a penas superiores a 4 anos de reclusão, não fazendo jus ao benefício.»
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