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DOC. 150.5244.7007.5800

TJRS. 4) transferência de valores e expedição de alvará.

«A transferência dos valores penhorados para instituição financeira outra se mostra desnecessária, diante da condição de depositário e evidente solvabilidade do devedor. Independente do local do depósito, os valores estão constritos e à disposição do juízo. Levantamento dos valores em face de suposta penhora em favor de outra instituição financeira. Ausência de legitimidade do agravante no particular. Não há óbice à imediata liberação do dinheiro, em face da rejeição da impugnação. Questão, todavia, que é remetida ao juízo de primeiro grau em face da alegada existência de penhora em favor de terceiros sobre o crédito em disputa.

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