TJRS. 3) compensação. Matéria não albergada pela coisa julgada.
«Decisão proferida na exceção de pré-executividade, que não analisou o mérito da questão, remetendo eventual discussão aos embargos do devedor. Alegação que não se encontra excluída das hipóteses do CPC/1973, art. 475-L. Caso concreto em que a compensação diria respeito a própria exigibilidade do título. Compensação, entretanto, que não pode ser deferida, diante da natureza distinta dos créditos: o do agravante, garantido por hipoteca; o da agravada, resultante de condenação a indenizar danos morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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