TJRS. Direito privado. Ulbra saúde. Seguro. Apólice. Cancelamento unilateral. Descabimento. Comunicação prévia. Inocorrência. Inadimplemento incomprovado. Dever de indenizar. Dano moral. Quantum. Critério para fixação. Apelação cível. Seguros. Dano material e moral. Ausência de repasse de mensalidades por parte da estipulante. Ausência de notificação acerca do cancelamento do plano de saúde. Reconhecimento do dever de indenizar. Solidariedade entre estipulante e seguradora.
«Ainda que restasse caracterizada a inadimplência, não haveria razão jurídica para a suspensão ou cancelamento do seguro, com a conseqüente perda da cobertura oferecida pelo plano de saúde, sem que tenha sido emitida notificação ao segurado. Ilícito praticado pela estipulante no não-repasse da mensalidade. E da seguradora, ao cancelar o seguro sem a prévia notificação da usuária dos serviços. Solidariedade que deve ser reconhecida, nos termos do CDC, art. 7º, § único e 28, § 3º, ambos. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
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