TJRS. Ausência de interesse de agir. Não-caracterização.
«A percepção dos valores referentes ao seguro DPVAT na esfera administrativa, a título de liquidação de sinistro, não importa em abdicar do direito de receber indenização tarifada, havendo saldo a ser satisfeito, resultante da diferença entre o valor recebido e aquele efetivamente devido em face do previsto em lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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