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DOC. 150.5244.7005.2900

TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Cumulação de pedidos. Ilegitimadade de parte. Extinção do processo. Ação de obrigação de entregar de coisa cumulada com indenização por danos materiais e morais. Carteira nacional de habilitação. Estado do rio grande do sul. Ilegitimidade.

«1. A demanda que busca a tutela de obrigação de entregar coisa cumulada com pedido indenizatório somente poderia ser promovida contra quem poderia cumprir a respectiva obrigação, não sendo esse o caso dos autos, já que compete ao DETRAN/RS, e não ao requerido Estado do Rio Grande do Sul, gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, as atividades de trânsito, tratando-se de autarquia que possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, respondendo por seus próprios atos, podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas, no pólo ativo ou passivo.

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