Carregando…

DOC. 150.5244.7005.1900

TJRS. Direito privado. Ação individual. Conversão. Edital 147 de 2007-comag. Memória de cálculo. Desnecessidade. Extratos. Fornecimento. Cabimento. Lei 8080/1990, art. 6º, VIII. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Diferenças remuneratórias de cadernetas de poupança. Conversão das ações individuais em liquidação de sentença por artigos. Possibilidade. Determinação de juntada da memória de cálculo pelo devedor. Inviabilidade neste momento processual. Realização de prova pericial contábil. Desnecessidade, pois não se cogita de liquidação por arbitramento. Simulador do cálculo à disposição das partes no sítio do tribunal na internet.

«O impulsionamento de ofício das ações individuais anteriormente suspensas (conversão em liquidação provisória de sentença por artigos) é providência prática pertinente que, além de se inserir no contexto do Projeto Caderneta de Poupança instituído no âmbito do Poder Judiciário Estadual, se mostra compatível com o microssistema da tutela coletiva de direitos. A pendência de recurso no processo coletivo não obsta a liquidação provisória da sentença, que far-se-á, obrigatoriamente, pela modalidade de artigos. Verificada a necessidade de comprovação, pelo autor individual, de que faz jus ao direito em tese reconhecido pela sentença coletiva, afigura-se descabida, neste momento processual, a ordem para que a instituição financeira apresente a memória de cálculo. Manutenção da ordem dirigida ao banco para que apresente os extratos de movimentação da(s) conta(s) titularizada(s) pelo(s) autor(es), porquanto viável, com arrimo no art. 6º VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito