TJRS. Direito privado. Cheque. Execução. Prescrição. Prazo. Código Civil art. 206, § 5º, I. Apelação. Ação monitória fundada em cheque de executividade prescrita. Prazo prescricional não implementado.
«À ação monitória, fundada em cheque de executividade e cambiaridade prescritas, e sujeita anteriormente ao prazo vintenário do CC/1916, aplica-se a prescrição de cinco anos do art. 206, § 5.°, inc. I, do atual Código Civil, que passou a fluir a partir da vigência da nova lei (janeiro/2003), e não a bienal do art. 61 da Lei do Cheque. Demanda ajuizada em novembro/2007. Prazo qüinqüenal não implementado. Sentença desconstituída. Apelo provido.»
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