TJRS. Ausência de intimação da mulher.
«A Lei 11.382 de 06-12-2006 revogou o CPC/1973, art. 669 e, assim, tornou desnecessária a intimação do cônjuge do devedor quando a penhora recair sobre bem imóvel. Além disso, o casamento foi pelo regime de comunhão parcial de bens, sem falar que o bem foi adquirido pelo devedor através de herança, e que não se comunica.»
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