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DOC. 150.5244.7003.3100

TJRS. 3. Liberação do bloqueio dos valores em conta corrente. Impossibilidade.

«As diferenças econômicas entre as executadas devem ser levadas em consideração quando da determinação das constrições judiciais. Contudo, não é possível determinar, neste momento processual e neste grau de jurisdição, a liberação do bloqueio dos valores em conta corrente quando nenhum outro bem foi indicado à penhora, sob pena de se perderem todas as garantias da execução. Uma vez assegurado o juízo, é admissível a liberação da constrição apenas mediante a substituição de penhora. Trata-se, contudo, de pleito que não foi requerido no primeiro grau e, por isso, ainda não analisado pelo Juízo a quo, motivo pelo qual não pode, por ora, ser apreciado neste grau de jurisdição sob pena de supressão de instância.»

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