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DOC. 150.5244.7003.0600

TJRS. Direito privado. Execução fiscal. Falência. Decretação. Suspensão. Execução. Extinção. Descabimento. Decreto-lei 7661/1945, art. 24. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Superveniência de sentença de quebra da devedora em demanda falimentar. Suspensão da execução individual. Impossibilidade de extinção do feito executivo.

«Uma vez certificada a prolação de sentença declaratória de falência da empresa executada, as ações e execuções individuais propostas contra a falida ficam suspensas até o encerramento do feito falimentar, nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 24. Descabida, portanto, a extinção da execução, como procedido na sentença, com base no CPC/1973, art. 267, VIII. Precedentes desta Corte e do STJ. APELAÇÃO PROVIDA.»

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