Carregando…

DOC. 150.5244.7002.6400

TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Regulamentação de visitas. ECA. Aplicação. Lugar onde reside o menor. Apelação cível. Visitas. Cumprimento. Ação de execução autônoma. Possibilidade.

«Mesmo diante do art. 644 (com a redação dada pela Lei 10.444/02) e do CPC/1973, art. 461, ambos, não há porque se exigir que a sentença que homologou o acordo referente às vistas seja cumprida nos próprios autos do feito principal, que tramitou em Uruguaiana, se o filho e a genitora (que detém a guarda dele), não residem mais nessa localidade. A tramitação de execução autônoma da sentença na Comarca onde atualmente reside o menor só beneficiará ele que é quem deve ser protegido prioritariamente , sem contar que facilitará eventual acordo, estudo social, etc. Sentença de extinção do feito desconstituída. Apelação provida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito