TJRS. Ii. Legitimidade passiva.
«Estando os autores a buscar o pagamento de indenização securitária, decorrente de seguro habitacional firmado em financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal, pelo Sistema Financeiro da Habitação, em razão de vício na construção do imóvel, inexiste interesse da Empresa Pública Federal a justificar a remessa dos autos à Justiça Federal para apreciar a alegação de litisconsórcio passivo necessário, porquanto competente a Justiça Estadual para o julgamento do pleito. Precedentes desta Câmara.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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