TJRS. Família. Direito de família. Vínculo socioafetivo. Prevalência do interesse do menor. Apelação cível. Ação negatória de paternidade. Paternidade biológica não confirmada. Afetividade entre pai registral e filho. Anulação de registro. Impossibilidade.
«A manutenção da paternidade registral, não biológica, mesmo quando firmada de forma voluntária, só se justifica quando existente relação de socioafetividade entre as partes. Presente, no caso concreto, forte vínculo socioafetivo entre pai e filho, o registro de nascimento do menor deve ser mantido, preservando os interesses e direitos da criança e do adolescente. RECURSO IMPROVIDO.
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