TJRS. Direito criminal. Assistente da acusação. Intervenção. Disposições constitucionais. Apelação crime. Assistente da acusação. Preliminar.
«1. A Constituição Federal não recepcionou o instituto do assistente da acusação, na medida em que o artigo 129, I, diz competir ao Ministério Público promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. A única exceção, também constitucional, diz respeito, à ação penal privada subsidiária (ou substitutiva) da pública, conforme artigo 5º, LIX. Ilegítima, portanto, a intervenção do assistente.
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