TJRS. Família. Direito criminal. Alimentos. Pensão. Inadimplemento. Abandono material. Não caracterização. Abandono material. CP, art. 244. Absolvição.
«1. O inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito do CP, art. 244, o qual exige a demonstração dos elementos objetivos e do ânimo deliberado de abandono. A execução civil, inclusive com a modalidade de cominação de prisão, é suficiente à manutenção da paz jurídica, no caso em tela.
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