TJRS. 4. Interdito.
«Em face da expressa previsão legal de inocorrência de prescrição aquisitiva contra o interdito e seu curador, bem como considerando a possibilidade de fracionamento da área usucapienda, forte nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permitem coexistência de direitos, ao meu juízo, a melhor solução para o caso é o acolhimento da pretensão recursal, para exclusão da fração correspondente a 1/7 (um sétimo) referente a cota parte do condômino/recorrente da área total usucapienda descrita na inicial, porquanto não vislumbro que com a decisão haja prejuízo a qualquer dos interessados. DESPROVIDA A PRIMEIRA APELAÇÃO. PROVIDA A SEGUNDA APELAÇÃO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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