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DOC. 150.5244.7000.8900

TJRS. Pedidos conhecidos. Danos materiais pelo insucesso comercial da empresa desenvolvida pelos autores e danos morais pelos problemas financeiros enfrentados. Danos emergentes. Perda de uma chance. Procedência parcial do pleito.

«Se a empresa já não vinha bem, em decorrência de um gerenciamento inseguro, por certo que as cobranças indevidas, consolidadas na confissão de dívida, puseram uma pá de cal sacramentando o insucesso e engessando definitivamente o que poderia se tornar rentável. Houve, sim, abalo moral, atingindo maciçamente a empresa, que restou cobrada por valores não devidos, e ferida mortalmente nas suas relações creditícias, inviabilizada que se encontrava de atender a seus compromissos financeiros. Contudo, a solução que mais se mostra adequada, no caso dos autos, contemplando danos morais efetivos à empresa, excluídos seus sócios, já que o abalo se fez em desfavor da empresa, dos seus produtos e da sua credibilidade no mercado, e não às pessoas físicas que a integravam, é a fixação da indenização por arbitramento, contemplando inclusive indenização pela perda de uma chance, não propriamente dano moral ou material, mas uma espécie intermediária. O sentido jurídico de chance ou oportunidade é a probabilidade de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo. Assim, o que se indeniza não é o valor patrimonial total da chance por si só considerada, como equivocadamente se tem visto na maioria dos pedidos. O que se indeniza é a possibilidade de obtenção do resultado esperado e, nesse caso, não se exige prova cabal e inequívoca do dano, mas apenas a demonstração provável da sua ocorrência, pelo que a indenização, de forma coerente, deve considerar a possibilidade maior ou menor de obtenção do resultado almejado. E, no caso dos autos, afora a concorrente negligência da autora no manejo de seus negócios, tem-se inequivocamente que tinha a expectativa promissora em face das patentes registradas e a comercialização de seus produtos, tendo perdido, em vista de restrições ao crédito e abalo a sua imagem em razão de dívida inexistente, e, mais que isso, créditos não reconhecidos, sido impossibilitada de continuar e desenvolver-se.

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