TJRS. Direito criminal. Execução da pena. Remição. Perda dos dias remidos. Inadmissibilidade. Lei 7210 de 1984 art-127. Execução. Perda da remição. Direito não reconhecido. Impossibilidade.
«Como vem decidindo esta Câmara, se os apontamentos carcerários não indicam o reconhecimento judicial de remição, não é dado ao juízo da execução, ao homologar o PAD, estender efeitos à remição. A declaração de perda de dias remidos só tem lugar quando previamente reconhecidos em juízo. Solução que atende ao contraditório e que se ajusta ao LEP, art. 127. DECISÃO: Agravo ministerial desprovido. Unânime.»
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