TJRS. Danos morais e materiais individualmente considerados. Liquidação de sentença. Impossibilidade. Falta de comprovação dos danos.
«Tratando-se de condenação por danos material e moral, sequer descritos, a prova do dano deve ser demonstrada no processo de conhecimento, não sendo possível se relegar a devida comprovação para a liquidação de sentença sob pena de prolatação de sentença condicional. Possibilidade de ajuizamento de ações pelos prejudicados, mediante alegação e comprovação dos danos, visando reparabilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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