TJPE. Agravo em apelação. Processo civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Ausência de esbulho possessório. Genitora não deve ser obrigada a manter-se na posse de imóvel juntamente com filho com quem não possui boa convivência, mesmo ante a revogação de medida protetiva. Agravo improvido.
«Preliminar de cerceamento de defesa. Descabe falar em prejuízo ao Agravante motivado em ausência de ouvida de testemunhas (oitiva realizada em audiência de justificação prévia), estudo psicossocial (desnecessário em possessória) e de recebimento da réplica ofertada fora do prazo (na qual reiterou o pleito de produção das aduzidas provas). Rejeição. Mérito. Inexiste esbulho na situação concreta. A Agravada, viúva e idosa, não deve ser obrigada a suportar a convivência não amistosa com o filho Agravante no mesmo imóvel, ainda que a medida protetiva que determinou o afastamento deles tenha sido revogada. Recurso improvido.»
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