Carregando…

DOC. 150.4705.2025.2800

TJPE. Civil e processual civil. Agravo em apelação. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Recibo apresentado em audiência que comprova a quitação da dívida em discussão. Alegação de subtração do documento do escritório do advogado somente noticiado nos autos por ocasião do recurso de apelação. Inovação recursal. Proibição. Ausência de argumento novo a ensejar modificação da decisão agravada. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Não obstante a alegação de que o recibo de fl. 39 não reflete a realidade fática, tendo em vista que o mesmo fora subtraído indevidamente de sua posse sem o regular pagamento, dito documento apresentado pelo recorrido em audiência, até prova concreta em contrário, é válido e comprova a quitação da dívida ora questionada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito