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DOC. 150.4705.2024.7200

TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Redução permanente da capacidade laborativa do obreiro. Lei 8.213/1991, art. 86. Concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial. Não vinculação. Livre convencimento fundado em outros meios de prova. Agravo improvido à unanimidade.

«1. De tudo o que consta nos autos não há dúvida de que a autora foi acometida de doença que a impede de exercer as mesmas atividades laborativas (auxiliar de serviços gerais, realizando trabalho de limpeza de banheiros e pisos de oito andares no Edifício da SUDENE). Os inúmeros laudos médicos apresentados, continuamente na evolução do processo judicial, comprovam que a autora não mais conseguiu retornar ao trabalho em razão da sequela que a tornou incapaz e afastada da possibilidade de reabilitação.

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