TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento (CPC, art. 557, § 1º). Pedido de dilação do prazo para cumprimento de decisão interlocutória e redução da multa fixada no 1º grau. Alegação de acatamento no prazo fixado. Interesse recursal ausente. Inobservância do binômio necessidade-utilidade. Recurso manifestamente improcedente. Inaplicabilidade de precedentes do STJ. Possibilidade de negativa de seguimento com arrimo no CPC/1973, art. 557, «caput». Recurso improvido.
«Agravante que fundamentou sua pretensão recursal na possibilidade de prejuízo decorrente da exiguidade do prazo para cumprir a decisão recorrida, e a necessidade de minoração das astreintes arbitradas no 1º Grau. Ausência do requisito do binômio utilidade/necessidade para manejo do Agravo de Instrumento, pois o Recorrente assevera haver cumprido a decisão antecipatória da tutela dentro do prazo fixado (24 horas). Inexistência de proveito para ampliá-lo e para reduzir a multa. Possíveis alterações na decisão agravada que seriam inócuas. Possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 557, caputpara se negar seguimento monocrático ao recurso, diante da sua manifesta improcedência decorrente da ausência de interesse recursal da parte. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - que impõe a fixação de prazo razoável para incidência da multa diária - aplicável unicamente aos casos em que ainda não houve o cumprimento. Agravo improvido.»
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