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DOC. 150.4705.2024.2100

TJPE. Direito constitucional e direito processual civil. Agravo legal em apelação cível-CPC/1973, art. 557, § 2º. Via inadequada para dar cumprimento à decisão judicial. Cumulação de pedidos. Juízo militar não detém competência para processar e julgar pleito indenizatório contra o estado. Apreciação da lide nos limites da competência do juízo militar. Agravo legal em apelação cível desprovido- decisão unânime.

«I - Na espécie, através da ação primeva, autor/agravante objetiva «a declaração judicial no sentido da ilegalidade e violação a Direito Líquido e Certo do Suplicante, bem assim suprimento judicial cumulado com indenização por perdas e danos e abalo moral, à vista de injustificável omissão da Administração Pública Direta do Estado de Pernambuco em cumprir decisão judicial transitada em julgado, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso em Mandado de Segurança processado e julgado na Sexta Turma daquele Sodalício, sob o RMS 19-942-PE».

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