TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo legal em apelação cível. Extinção do feito com fundamento no CPC/1973, art. 267, I e IV. Intimação pessoal da parte. § 1º do mesmo dispositivo. Desnecessidade. Decisão mantida.
«1. Considerando que a extinção do feito deu-se com fundamento nos incisos I e IV do CPC/1973, art. 267, não se faz necessária a realização de intimação pessoal da parte autora antes de proceder à extinção.
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