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DOC. 150.4705.2023.7800

TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Desconto indevido de cheques. Ação de falsário. Demora na realização do estorno. Prejuízo comprovado. Dever de zelo da instituição financeira. Responsabilidade objetiva- danos morais devidos. Recurso a que se nega provimento.

«1. O Banco do Brasil afirma ter realizado o estorno pouco tempo após o desconto dos cheques, porém dos autos consta extrato bancário às fls. 76/80 onde se informa a realização de estorno em 29/05/2008 (fl. 78), portanto 23 dias após a compensação do cheque no valor de R$ 600,00, em 06/05/2008 (fl. 77).

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