TJPE. Agravo regimental em apelação. Tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê. Impossibilidade.
«1. No tange a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito e da Tarifa de Emissão de Carnê (ou Boleto), o Superior Tribunal de Justiça, igualmente por meio da instauração do incidente de recurso repetitivo (REsp 1255573 / RS), fixou a tese segundo a qual com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária, sendo que desde então, não mais tem respaldo legal a contratação das referidas tarifas. Agravo improvido. Votação unânime.»
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