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DOC. 150.4705.2019.4600

TJPE. Seguro DPVAT. Recurso de agravo. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência de nulidade. Pedido de nova perícia. Desnecessidade. Indenização paga em obediência as normas legais. Agravo improvido.

«1 - Embora seja imperioso para o deferimento da pretensão securitária a existência de perícia médica, inexiste obrigação de que esta seja efetuada por perito do Instituto de Medicina Legal, pois basta a descrição do grau e extensão das lesões sofridas, por médico especialista.

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