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DOC. 150.4705.2018.5500

TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Previdenciário. Reexame necessário e apelação cível. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Divergência de laudos periciais. O julgador não está adstrito à prova pericial. Aplicação do princípio in dubio pro laeso. Recurso desprovido.

«1. É de conhecimento geral que o laudo do perito oficial presta-se como prova técnica hábil ao livre convencimento do juiz. No entanto, conforme previsto no CPC/1973, art. 463, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

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