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DOC. 150.4705.2018.2900

TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Amitriptilina 25 mg, risperidona 1mg, depakene, sonebom 5mg, clenil, plurair, colírio cromoglicato dissódico, leite supra soy, fraldas descartáveis. Portador de epilepsia, retardo mental leve, défict de atenção e hiperatividade (cid»s 640 + f70 + f90 + f91 + fo +. 8). Alegação de existência de alternativa terapêutica. Pedido de exclusão ou redução das astreintes as quais foram fixadas em R$500,00 (quinhentos reais). Valor adequado. Entendimento pacificado neste egrégio tribunal. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco fornecer os medicamentos AMITRIPTILINA 25 mg, RISPERIDONA 1mg, DEPAKENE, SONEBOM 5mg, CLENIL, PLURAIR, COLÍRIO CROMOGLICATO DISSÓDICO, desvinculados de «marca» apenas se houver medicamento genérico que contenha a mesma dosagem e princípio ativo dos indicados pelo médico, além de latas de leite Supra soy e fraldas descartáveis em quantidade suficiente enquanto perdurar o diagnóstico do recorrido, portador de epilepsia, retardo mental leve, déficit de atenção e hiperatividade e outros transtornos orgânico da personalidade e do comportamento (CID»s 640 + f70 + F90 + F91 + FO + - 8), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, (quinhentos reais).

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