TJPE. Direito civil. Agravo legal no agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Antecipação de tutela. Requesitos do art. 273 presentes. Verossimilhança das alegações. Prova inequívoca da necessidade de realização das consultas médicas. Perigo de grave lesão ou de difícil reparação. Agravamento da enfermidade sem a continuidade do tratamento por equipe multiprofissional. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Para que o juiz possa conceder a antecipação de tutela, é necessário estarem atendidos dois requisitos essências, quais sejam, o periculum in mora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e o fumus boni iuris (verossimilhança das alegações). Tal preceito é o que se extrai da dicção do CPC/1973, art. 273.
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