TJPE. Processual civil. Princípio da fungibilidade. Agravo regimental recebido como recurso de agravo. Súmula 42/TJPE. Concurso público para o cargo de professor fundamental municipal. Existência de contratados precariamente. Preterição dos aprovados no certame. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Agravo regimental recebido como recurso de agravo, conforme súmula 42 do TJPE;2 - Consoante as provas acostadas aos autos, mais especificamente o ofício 022/2013 (fls. 197/213), verifica-se que existem 251 (duzentos e cinquenta e um) professores contratados de maneira precária. Ora, o professor exerce atividade-fim, diga-se de passagem, de fundamental importância. Não se desconhece que poderia haver a contratação de profissionais para cobrir eventuais desfalques no quadro dos professores efetivos, seja por motivo de licenças ou outras ausências;3 - Contudo, basta analisar o edital do concurso (fls. 100/118) para constatar que foram ofertadas 120 vagas de ampla concorrência, 5 para candidatos com deficiência e 200 para cadastro reserva, todas elas distribuídas para as localidades de São Domingos e adjacências; Fazenda Nova e adjacências; sede e adjacências. Foram convocados, através de edital, 140 candidatos dentre os aprovados, divididos por localidades. Ora, se há 251 professores temporários e foram convocados 140, restam 111 vagas a ser preenchidas por aqueles que, meritoriamente, lograram aprovação no certame;4 - Tenho que a contratação de professores temporários em número bastante elevado, numa análise perfunctória, é capaz de demonstrar a preterição dos agravantes. Múltiplos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Pernambuco;5 - Agravo regimental improvido.»
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