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DOC. 150.4705.2016.7300

TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Interlocutória de concessão de efeito suspensivo. Regimental. Alegação de uso de argumento extra-petita. Nulidade não verificada. Decisão mantida.

«1. O julgador, deparando-se com os fatos apresentados, deverá, para negar ou conceder provimento a medidas de caráter liminar ou antecipatórias, utilizar-se dos fundamentos que as partes apresentaram para amparar o pedido formulado, podendo ainda, se for o caso, usar outros que o auxiliem na valoração de seu juízo, que não configuram julgamento extra petita. Agravo Regimental não provido. Decisão unânime.»

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