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DOC. 150.4705.2015.8800

TJPE. Direito administrativo. Concurso público para o provimento do cargo de Juiz substituto do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Edital 01/12. Preliminar de perda de objeto por ausencia de interesse recursal acolhida. Decisão unânime.

«1. In casu, considerando que a correção da ilegalidade, pela Administração, amolda-se à pretensão autoral, julgou-se caracterizada a espécie de autocomposição unilateral denominada submissão (reconhecimento da procedência do pedido), que, em sede recursal, enseja, inarredavelmente, a perda do objeto por ausência de interesse recursal, já que a «vontade» de ambas as partes compôs o litígio apresentado nos presentes autos.

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