TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Processo virtual. IPTU e taxas imobiliárias. Declaração de prescrição material. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Lei 6.830/80. Inércia da Fazenda Pública municipal. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Aplicação do enunciado 01 da Portaria 01 do grupo de câmaras de direito público, de 23 de julho de 2014. Recurso improvido. Decisão unívoca.
«1. A presente ação executiva, lastreada na CDA de fls. 03, fora ajuizada em 11/08/2003. Posteriormente, o Juízo a quo, atinando-se para o decurso de tempo superior a 05 (cinco) anos desde a constituição do crédito tributário, agiu bem ao extinguir o processo com resolução meritória, ante a ocorrência da prescrição material, sem que houvesse a efetivação da citação válida que interromperia a prescrição, posto que a ação foi ajuizada antes das alterações provocadas pela Lei Complementar 118/2005, não sendo aplicável, pois, o art. 40, §4º, da Lei de Executivos Fiscais.
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