Carregando…

DOC. 150.4705.2015.4900

TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Processo virtual. IPTU e taxas imobiliárias. Declaração de prescrição material. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Lei 6.830/80. Inércia da Fazenda Pública municipal. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Aplicação do enunciado 01 da Portaria 01 do grupo de câmaras de direito público, de 23 de julho de 2014. Recurso improvido. Decisão unívoca.

«1. A presente ação executiva, lastreada na CDA de fls. 03, fora ajuizada em 11/08/2003. Posteriormente, o Juízo a quo, atinando-se para o decurso de tempo superior a 05 (cinco) anos desde a constituição do crédito tributário, agiu bem ao extinguir o processo com resolução meritória, ante a ocorrência da prescrição material, sem que houvesse a efetivação da citação válida que interromperia a prescrição, posto que a ação foi ajuizada antes das alterações provocadas pela Lei Complementar 118/2005, não sendo aplicável, pois, o art. 40, §4º, da Lei de Executivos Fiscais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito